O Dicionário de Ruas

Quem faz o Dicionário de Ruas?

O Dicionário de Ruas é feito pelo Núcleo de Memória Urbana (NMU) do Arquivo Histórico Municipal (AHM) de São Paulo, que é um órgão consultivo da prefeitura de São Paulo e orienta o chefe do Executivo a respeito das propostas de denominação ou alteração de nome de ruas.

Nossa responsabilidade é nos assegurarmos que todas as denominações e alterações de nomes sejam feitas de acordo com as regras da legislação vigente, emitindo pareceres favoráveis ou contrários às proposições.

Como surgiu o Dicionário de Ruas?

O Dicionário de Ruas surgiu em 2003, mas o registro dos logradouros públicos da cidade já eram nossa responsabilidade desde a década de 1930, no Departamento de Cultura, embrião da atual Secretaria Municipal de Cultura, que teve Mário de Andrade como primeiro secretário.

Isso quer dizer que a primeira rua da cidade só teve seu nome oficializado por legislação na década de 1930? Não. O primeiro logradouro público que temos registro de oficialização, através de ato legislativo, é a Rua Cristóvão Colombo, que fica no distrito da Sé, oficializada pelo Ato X em 1892.

Ainda assim pode parecer recente, dado que a cidade tem 469 anos, mas lembre-se que estamos falando da oficialização dos nomes das ruas através de lei, decreto, ato, portaria ou outras normas modernas. Isso não quer dizer que as ruas não tinham nomes dados pelos próprios moradores e transeuntes ou até mesmo denominadas pelo poder público de outras maneiras antes do fim do século XIX.

Antes da existência do Dicionário de Ruas e de sua base de dados digital, os registros de logradouros eram feitos através de fichas onde os servidores públicos datilografavam as informações sobre as denominações de logradouros. Essas fichinhas caíram em desuso no início dos anos 2000, com a criação da plataforma digital, mas elas ainda existem e estão guardadas no NMU, onde podem ser consultadas pelos servidores e munícipes em visita ao Arquivo Histórico.

Como são dados os nomes das ruas de São Paulo?

Geralmente as propostas de denominação de logradouros são feitas pelos vereadores de São Paulo. Ele apresenta aos seus pares sua proposta em forma de projeto de lei. Todos os projetos são submetidos ao exame da CCJ - Comissão de Constituição e Justiça que tem como principal encargo verificar a condição de legalidade de cada projeto, ou dizendo de outro modo, verificar se não há nenhum impedimento legal. É nesse momento que a CCJ solicita ao Executivo um posicionamento técnico sobre o que está sendo proposto.

Ao receber a solicitação de subsídios do presidente da Câmara, a Casa Civil, através de sua Assessoria Técnica, tem por tarefa obter as informações dos órgãos envolvidos no tema, a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL e a Secretaria Municipal de Cultura - SMC. E quais são as informações necessárias?

A primeira questão é saber se a rua a ser nomeada é um bem público. É verificado se a via está cadastrada na Prefeitura nesta condição. Rua particular (privada) não recebe denominação oficial. Se a via é pública e já tem uma denominação oficial, pede-se a norma que oficializou o nome e o número do CADLOG que é o cadastro geral de logradouros públicos identificados pela Prefeitura. Confirmado o fato de se tratar de uma rua pública, o próximo questionamento é se essa via é inominada.

Como regra não se deve alterar a denominação de um logradouro, até porque isso pode gerar inconvenientes para a cidade, e a legislação vigente orienta a quem propõe, ter o cuidado em considerar diversos aspectos do nome que já está sendo usado como o seu significado na malha viária, notoriedade, valor histórico, antiguidade e densidade de edificações, em particular, não residenciais. Mas há exceções: situações a serem consideradas que, desde que bem identificadas, podem permitir a alteração.

Há na cidade um logradouro com o mesmo nome ou com nome muito parecido e que pode gerar confusão? Por exemplo, suponhamos que a rua possui o nome Rio de Janeiro que foi oficializado em 2010. Identifico na cidade outra Rua Rio de Janeiro, cujo nome foi oficializado em 1912. São homônimos e uma delas está sujeita a alteração. No caso, a que tem a oficialização mais recente - 2010. Este fato não basta para que haja a alteração. A proposta de alteração deve conter documento que comprove a expressa anuência de ao menos 2/3 dos moradores que deverão estar devidamente identificados.

Outras situações previstas na Lei que coloca a rua sujeita a alteração do nome: denominação suscetível de expor ao ridículo moradores ou domiciliados no entorno.

Com o passar do tempo, a norma foi sendo aperfeiçoada. Uma lei em 2013 acrescentou às condições de alteração nomes de autoridades que tenham cometido crimes de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos. Outra mais recente, de 2019, impede no caso de nome de pessoa, que tenha contra si ou contra a empresa de que faça parte condenação na justiça, em última instância. A norma tentou abranger diversas qualificações de crimes - abuso do poder econômico ou político, contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público etc.

Se o nome proposto para a rua for de pessoa, deve acompanhar o projeto de lei, além da comprovação do óbito, a justificativa da escolha do nome, caso seja de pessoa, deve trazer os dados biográficos do homenageado e a relação de suas obras e ações meritórias e relevantes. Há outras possibilidades de escolhas que estão previstos na lei: datas ou fatos históricos de notória e indiscutível relevância e nomes que envolvam: acontecimentos cívicos,culturais e desportivos; obras literárias, musicais, pictóricas, esculturais e arquitetônicas consagradas; personagens do folclore; corpos celestes; topônimos; acidentes geográficos; espécimes da flora e da fauna.

Existe um limite de tamanho na formação do nome: no máximo 35 caracteres, considerando letras, números, sinais gráficos ou espaços entre palavras, no total. Entra nessa conta título e conectivos, se houver.

Toda a análise e verificação culmina em pareceres técnicos da parte da Cultura (Arquivo Histórico Municipal) e da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento. Esta instrução é encaminhada à Casa Civil que, por sua vez, retorna o expediente com as informações para a Câmara. Elas também servirão para instruir o Prefeito quanto a sanção ou veto de Lei aprovada pelos vereadores.

Os cidadãos também podem pedir a denominação de um logradouro diretamente ao Poder Executivo, sem passar pelo Legislativo, inclusive isso pode ser feito online através do portal SP156. A solicitação é feita à SMUL, com o envio dos documentos necessários, que depois encaminha o processo para o AHM.

Programa Memorabilia

O Programa Memorabilia é um concurso para selecionar memórias sobre os logradouros de São Paulo. O intuito do programa é selecionar trabalhos artísticos que representem memórias de moradores da cidade de São Paulo sobre as ruas que a constituem.

Como forma de promover a construção coletiva da memória urbana de São Paulo, o Programa Memorabilia tem como objetivo reunir e difundir relatos sobre as ruas da cidade que recuperem, a partir da vivência dos próprios moradores e frequentadores de São Paulo, outros olhares e percepções, que possam enriquecer ou ir além das informações obtidas pela documentação oficial. A construção colaborativa através de narrativas escritas e fotografias produzidas pelos proponentes vai no sentido de expandir a participação dos usuários do site Dicionário de Ruas, atualmente limitada a sua seção de comentários.

A primeira edição do Programa Memorabilia foi aberta em 2022 e você pode conferir as propostas selecionadas clicando aqui.

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